Enquadramento

O enquadramento estabelece metas de qualidade para os corpos e cursos d'água, a fim de assegurar os usos de recursos hídricos preponderantes, mais restritivos, neles identificados (atuais e futuros), e minimizar a poluição das águas. Esse instrumento de planejamento estabelece propostas de metas de qualidade para um corpo hídrico, definidas a partir de um pacto acordado pela sociedade da bacia hidrográfica, tendo em vista as prioridades de uso da água e a viabilidade técnica e econômica para sua implementação.  

As classes de enquadramento e os usos respectivos a que se destinam as águas superficiais (doces, salobras e salinas) foram estabelecidos pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005 (vide abaixo figuras abaixo), sendo que, para o enquadramento das águas subterrâneas, essa classificação é disposta pela Resolução CONAMA nº 396, de 03 de abril de 2008. No caso das águas doces superficiais de domínio do Estado de Minas Gerais, a classificação dos corpos de água e as diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como as condições e padrões para lançamento de efluentes, foram estabelecidas pela Deliberação Normativa Conjunta do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG n.º 01, de 05 de maio de 2008.

No caso das águas estaduais da Bacia do Rio Paraibuna, o enquadramento foi estabelecido por meio da Deliberação Normativa COPAM nº 016, de 24 de setembro de 1996

As águas de melhor qualidade podem ser aproveitadas em usos menos exigentes, desde que estes não prejudiquem a qualidade da água.

As águas de melhor qualidade podem ser aproveitadas em usos menos exigentes, desde que estes não prejudiquem a qualidade da água.

As águas de melhor qualidade podem ser aproveitadas em usos menos exigentes, desde que estes não prejudiquem a qualidade da água.

Já os procedimentos para o enquadramento dos corpos de água superficiais e subterrâneos foram estabelecidos pela Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos nº 91, de 05 de novembro de 2008. O processo de elaboração do enquadramento é dividido em quatro etapas principais: Diagnóstico; Prognóstico; Propostas de metas relativas às alternativas de enquadramento e Programa para Efetivação. O Enquadramento deve ser entendido enquanto um processo cíclico no qual, periodicamente, as metas devem ser reavaliadas e ajustadas.

Fonte: http://portalinfohidro.igam.mg.gov.br/gestao-das-aguas/enquadramento